Publicado em 28/11/2011 - DECISÃO - Agravo de instrumento, recebido apenas no efeito devolutivo, foi interposto contra decisão que, examinando requerimento de cumprimento de sentença do Sport Club do Recife, ora agravado, deferiu pleito para que a CBF revogasse a Resolução da Presidência RDP nº 02/2011, a qual havia proclamado também campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Clube de Regatas do Flamengo, ora agravante, e editasse outra resolução, na qual constasse, em estrita observância à sentença proferida nos autos originários, o reconhecimento do Sport Club do Recife como único campeão daquele ano.Ocorre que, em informação colhida no sistema de acompanhamento processual (fls. 877/878), foi proferida sentença declarando "satisfeita a pretensão" do Sport Club do Recife e "extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC", tendo em vista que a CBF juntou "cópia da Resolução da Presidência (RDP) nº 06/2011, que anulou a RDP 02/2011", e o ora agravado, intimado "acerca da satisfação do julgado", "manteve-se silente".Assim, ante a sentença de extinção da execução, resta sem objeto o presente agravo, que, por isso, julgo prejudicado.Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. Recife, 17 de novembro de 2011. Juiz FRANCISCO CAVALCANTI - Relator
4 comentários:
É HEXA!!!!!
O SPORT É HEXAAAAAAAA
Já ganhou no campo e mais cinco vezes na justiça!!!
É HEXAAAAAAAAAAA
UH!!! O LEÃO TÁ DE VOLTA PRA PRIMEIRA DIVISÃO!!! O TERROR DA MULAMBADA! SEGURA ESSA!
Eles tem tanto medo que o Ronaldinho vai sair correndo pro banheiro.
Ah, não. Esquece... Ele corre pro banheiro pra outra coisa.
Mais uma vitória AQIPossa. Não só do Sport, mas do povo brasileiro.
É um sinal que nem toda a justiça está comprada... ainda há esperança!
Postar um comentário